Isso está alinhado ao inciso VI do parágrafo único do artigo. <br>
Art. 1º-A, Parágrafo único, VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). <br>