A alternativa correta é “Afirmação do compromisso soberano com a preservação das florestas e recursos hídricos para as gerações presentes e futuras”, pois reflete diretamente o inciso I do parágrafo único do Art. 1º-A, que destaca o compromisso com a preservação para o bem-estar das gerações. A opção sobre incentivos econômicos distorce o foco do inciso VI, que trata de preservação, não de áreas urbanas. A harmonização é mencionada no inciso III, mas não enfatiza as gerações futuras. O fomento à pesquisa (inciso V) não fala em substituição, e a responsabilidade exclusiva da União contradiz o inciso IV, que menciona colaboração entre entes.
Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).<br>Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).<br>I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).