A conduta do agente deve seguir padrões como ética e transparência, conforme o código.\n
Art. 3º - No exercício de suas funções, o agente público do Ibama deverá pautar-se pelos padrões relativos a: ética, legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, transparência e eficiência administrativa, além de clareza de posições e decoro, com vista a motivar o respeito e a confiança do público em geral.<br>