A alternativa correta é o inciso V do Art. 2º, que define "objetivos estratégicos" como mudanças estratégicas na sociedade. A segunda distorce o inciso I (visão de futuro). A terceira altera o foco do inciso VI. A quarta muda o escopo do inciso VII. A quinta desvirtua o inciso III.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: <br> I - visão de futuro - situação futura desejada para o País; <br> V - objetivos estratégicos - declarações objetivas e concisas que indicam as mudanças estratégicas a serem realizadas na sociedade no período compreendido pelo PPA 2024-2027;