A alternativa correta destaca o respeito às normas específicas das políticas públicas setoriais (Art. 2º-A), essencial às parcerias. A inclusão de prazos diferenciados não é mencionada. A integração exclusiva com instâncias externas ignora a administração pública. Regras gerais não substituem as setoriais, e a execução centralizada contradiz a pactuação prevista.
Art. 2º-A. As parcerias disciplinadas nesta Lei respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)