A alternativa correta reflete o disposto no Art. 1º, § 1º, que assegura aos povos o direito de determinar livremente seu estatuto político e desenvolvimento econômico, social e cultural, sem restrições externas. As demais opções introduzem condições ou supervisões não previstas, como aprovação dos Estados Partes (§ 1º não menciona isso), supervisão internacional (contraria o § 2º), garantia exclusiva por cooperação (distorce o § 2º) ou decisão pelos Estados (contraria o § 1º).
Art. 1º <br> 1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. <br> 2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência. <br> 3. Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.