A alternativa correta reflete o Art. 2º, que estabelece a hierarquia, a disciplina e a subordinação ao Governador como bases da Brigada Militar. A segunda opção está incorreta, pois o Exército não comanda diretamente a Brigada, que é apenas reserva. A terceira contraria a estrutura hierárquica prevista. A quarta transfere equivocadamente a autoridade ao Ministério da Justiça. A quinta ignora a subordinação ao Governador, essencial ao texto legal.
Art. 2.º A Brigada Militar, instituída para a preservação da ordem pública no Estado e considerada Força Auxiliar, reserva do Exército Brasileiro é instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do Estado.