A alternativa correta destaca a permanência, a organização baseada em hierarquia e disciplina, e a subordinação ao Governador do Estado, conforme o Art. 2º. A segunda opção erra ao atribuir comando ao Presidente da República, pois a Brigada é reserva do Exército, não força principal. A terceira distorce ao sugerir caráter temporário, inexistente no texto. A quarta omite a hierarquia, essencial à definição legal. A quinta ignora a subordinação ao Governador, prevista expressamente.
Art. 2.º A Brigada Militar, instituída para a preservação da ordem pública no Estado e considerada Força Auxiliar, reserva do Exército Brasileiro é instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do Estado.