A alternativa correta é a que menciona a execução da polícia ostensiva para assegurar o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública, pois está alinhada diretamente com o inciso I do artigo, que define essa como uma competência exclusiva da Brigada Militar, ressalvada a atuação das Forças Armadas. A opção sobre prevenção de alto risco em áreas urbanas distorce o texto ao limitar o escopo e adicionar uma condição não prevista. A investigação criminal mencionada não compete às Forças Armadas, mas à Brigada Militar em âmbito militar. O planejamento de segurança de eventos privados e a coordenação de saúde pública não estão contemplados no artigo.
Art. 1º - A Brigada Militar, Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, é uma Instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio.