Lei Complementar Estadual nº 880/2025 (Institui o Serviço Militar Estadual Temporário - Santa Catarina)

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Questão 1 de 25
A Lei Complementar nº 880, de 2025, estabelece o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Quais marcos legais federais fundamentam a instituição deste serviço?
A) O fundamento legal para o SEMET deriva do art. 24-H do Decreto-Lei federal nº 667, de 1969, e do § 5º do art. 15 da Lei federal nº 14.751, de 2023.
B) A instituição do SEMET se ampara no art. 24-K do Decreto-Lei federal nº 667, de 1969, e no § 2º do art. 15 da Lei federal nº 14.751, de 2023.
C) A base para a criação do SEMET inclui o art. 24-J do Decreto-Lei federal nº 667, de 1969, e o § 3º do art. 15 da Lei federal nº 14.751, de 2023.
D) O SEMET é estabelecido com base no art. 24-L do Decreto-Lei federal nº 667, de 1969, e no § 6º do art. 15 da Lei federal nº 14.751, de 2023.
E) A base para a criação do SEMET inclui o art. 24-I do Decreto-Lei federal nº 667, de 1969, e o § 4º do art. 15 da Lei federal nº 14.751, de 2023.