A alternativa correta identifica os dois órgãos do Art. 1º: o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e os Juízes do Trabalho. A segunda opção menciona Varas e Turmas, que não são órgãos principais no artigo. A terceira restringe ao Tribunal Pleno, ignorando os Juízes. A quarta cria uma hierarquia inexistente com o Órgão Especial. A quinta omite os Juízes do Trabalho, desrespeitando o texto legal.
Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro: <br> I - o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e <br> II - os Juízes do Trabalho. <br> (Caput e incisos com redação dada pela Emenda Regimental nº 14, de 12.11.2009.)