A afirmação é incorreta, pois os Juízes do Trabalho são explicitamente incluídos como órgãos da Justiça do Trabalho.<br>
Art. 1º - São órgãos da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro:<br>I - o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e<br>II - os Juízes do Trabalho.<br>(Caput e incisos com redação dada pela Emenda Regimental nº 14, de 12.11.2009.)