A alternativa correta destaca que a atuação da Guarda Municipal de Marabá é fundamentada no respeito à dignidade humana e à legalidade democrática, conforme os incisos I e IV do Art. 1º, que listam os princípios orientadores. A alternativa incorreta que prioriza a hierarquia distorce o texto ao sugerir supremacia sobre os princípios. A que foca na proteção do patrimônio omite os demais princípios listados. A que menciona disciplina sem cidadania contradiz o inciso II. Por fim, a que exclui a coisa pública ignora o inciso V.
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal de Marabá - GM, unidade que integra a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Segurança Institucional, órgão de execução da política municipal de segurança urbana, de natureza permanente, uniformizada, equipada com os instrumentos necessários e suficientes para o desempenho de suas competências e suas atribuições, fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina, com sua atuação orientada pelos seguintes princípios: <br> I - o respeito à dignidade humana; <br> II - o respeito à cidadania; <br> III - o respeito à justiça; <br> IV - o respeito à legalidade democrática; <br> V - o respeito à coisa pública.