A afirmação está incorreta, pois a lei exige o respeito à cidadania, e ignorar esses direitos contraria os princípios da GM. <br>
Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de Marabá - GM, [...] com sua atuação orientada pelos seguintes princípios: <br> I - o respeito à dignidade humana; <br> II - o respeito à cidadania; <br> III - o respeito à justiça; <br> IV - o respeito à legalidade democrática; <br> V - o respeito à coisa pública. <br>