A alternativa correta exige que os cursos, tanto de formação inicial quanto continuada, incluam obrigatoriamente direitos humanos, gênero, raça e etnia, com periodicidade mínima anual, conforme o artigo. A segunda opção erra ao mudar a periodicidade para bienal e incluir administração judicial, que não é mencionada. A terceira torna a capacitação opcional, o que contraria a obrigatoriedade do texto. A quarta inventa uma periodicidade trimestral não prevista. A quinta separa formação inicial e continuada de forma inconsistente com o artigo, que exige os temas em ambas.
Art. 2º Os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.