A alternativa correta reflete a obrigatoriedade de incluir os temas especificados no artigo na formação inicial, alinhada ao Protocolo. A segunda opção foca em gestão e altera a periodicidade para bienal, o que não está no texto. A terceira limita o curso a etnia, ignorando os demais temas obrigatórios. A quarta introduz um prazo trimestral e foca em administração, sem base legal. A quinta substitui a formação por um fórum, o que não cumpre a exigência de capacitação inicial.
Art. 2º Os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.