A alternativa correta reflete o Art. 2º, II, que define diversidade como respeito à dignidade e reconhecimento das múltiplas formas de ser. As demais distorcem o conceito, introduzindo uniformidade, hierarquias, foco restrito ou competição, não previstos.
Art. 2º Para fins deste Programa, considera-se: <br> II - diversidade: respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, com o reconhecimento das diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, etárias, comportamentais, entre outras;