A resposta correta é a garantia de oportunidades para viver sem violência e preservar a saúde física, conforme Art. 2º. Acesso a empregos públicos não é previsto, fundo financeiro não existe na lei, moradia definitiva não é mencionada (há medidas temporárias em outros artigos), e proteção contra ações judiciais não é especificada.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.