A ação não está em conformidade com a Convenção. O artigo 1 estabelece que os Estados-Partes devem garantir os direitos e liberdades reconhecidos na Convenção a toda pessoa sujeita à sua jurisdição, sem discriminação. A falta de previsão na legislação interna não justifica a violação dos direitos garantidos pela Convenção.
Art. 1º<br>1. Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.<br>2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.