A resposta correta está de acordo com o Art. 5º, inciso V, da Lei 8.112/90, que estabelece a idade mínima de dezoito anos como um dos requisitos básicos para investidura em cargo público. As outras alternativas contradizem os demais requisitos estabelecidos no mesmo artigo, como a nacionalidade brasileira, a quitação com as obrigações eleitorais e a aptidão física e mental.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:<br>I - a nacionalidade brasileira;<br>II - o gozo dos direitos políticos;<br>III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;<br>IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;<br>V - a idade mínima de dezoito anos;<br>VI - aptidão física e mental.