A afirmação é incorreta, pois o § 2º do Art. 1º estabelece que o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, não apenas dos condutores.<br>
Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.<br>