A afirmação é incorreta, pois o § 3º do Art. 1º prevê que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos devido a falhas em suas competências, como fiscalização.<br>
Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.<br>