A afirmação é incorreta, pois o Art. 1º do Decreto 11868 inclui explicitamente eventos temporários, além de edificações, estabelecimentos e áreas de risco, como alvos das ações do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 1.º Ficam regulamentadas as ações decorrentes do poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná e a execução das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres nas edificações, estabelecimentos, áreas de risco e eventos temporários, com objetivo de proteger a vida das pessoas e reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio, em caso de sinistros.