A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 2º, inciso III, define o compromissário como o Comandante de Grupamento ou Subgrupamento que toma o TCAC. A afirmativa 2 está incorreta, pois o inciso VII define a multa como sanção pecuniária, não não pecuniária. A afirmativa 3 está incorreta, pois o inciso VI define dias úteis como segunda a sexta-feira, exceto feriados, sem incluir sábados.
Art. 2.º Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:
I - auto de fiscalização: documento que dá origem ao processo administrativo infracional;
II - cláusula penal: disposição que prevê a sanção decorrente do descumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta;
III - compromissário: Comandante de Grupamento de Bombeiros ou Subgrupamento de Bombeiros Independente que toma o termo de compromisso de ajustamento de conduta;
IV - compromitente: proprietário ou responsável legal pela edificação ou área de risco que celebra termo de compromisso de ajustamento de conduta;
V - cronograma físico-financeiro: cronograma apresentado pelo Compromitente informando a ordem cronológica de execução das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres necessárias para sua adequação, os prazos estabelecidos e o valor da execução de cada etapa conforme valor de mercado;
VI - dias úteis: são os dias de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais;
VII - multa: sanção pecuniária decorrente da infração administrativa;
VIII - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC): ato jurídico pelo qual o Compromitente, reconhecendo que sua conduta ofende interesse difuso ou coletivo, assume o compromisso de eliminar a ofensa através da adequação de seu comportamento às exigências legais.
Art. 2.º Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:
I - auto de fiscalização: documento que dá origem ao processo administrativo infracional;
II - cláusula penal: disposição que prevê a sanção decorrente do descumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta;
III - compromissário: Comandante de Grupamento de Bombeiros ou Subgrupamento de Bombeiros Independente que toma o termo de compromisso de ajustamento de conduta;
IV - compromitente: proprietário ou responsável legal pela edificação ou área de risco que celebra termo de compromisso de ajustamento de conduta;
V - cronograma físico-financeiro: cronograma apresentado pelo Compromitente informando a ordem cronológica de execução das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres necessárias para sua adequação, os prazos estabelecidos e o valor da execução de cada etapa conforme valor de mercado;
VI - dias úteis: são os dias de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais;
VII - multa: sanção pecuniária decorrente da infração administrativa;
VIII - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC): ato jurídico pelo qual o Compromitente, reconhecendo que sua conduta ofende interesse difuso ou coletivo, assume o compromisso de eliminar a ofensa através da adequação de seu comportamento às exigências legais.