A alternativa correta está no Art. 1º, que define a PMDF para polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Investigação criminal é competência da Polícia Civil (Art. 144, § 4º, CF). Defesa territorial (Art. 2º, IV) é secundária. CNJ regula Judiciário, não PMDF. Fiscalização de trânsito não é mencionada.
Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).