A afirmação está incorreta, pois o Art. 2º, inciso I, especifica que o policiamento ostensivo da PMDF é fardado.
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986)
I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986)