A alternativa correta estabelece que a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação oficial, conforme o caput do Art. 1º. A alternativa da coluna E menciona três meses, que se aplica apenas em Estados estrangeiros (§ 1º). A alternativa da coluna F sugere vigência imediata, o que não é previsto no artigo. A alternativa da coluna G menciona um ano, prazo inexistente no texto. A alternativa da coluna H indica 15 dias, também não previsto no Art. 1º.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.