A alternativa correta indica três meses após a publicação oficial, conforme o Art. 1º, § 1º. A alternativa da coluna E menciona 45 dias, que se aplica ao território nacional (caput). A alternativa da coluna F cita seis meses, prazo não previsto. A alternativa da coluna G sugere vigência imediata, não mencionada no § 1º. A alternativa da coluna H indica um ano, também não previsto.
Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)