A alternativa correta aponta 15 de dezembro de 2025, pois o Art. 1º, § 1º estabelece que a lei brasileira, quando admitida, entra em vigor em Estados estrangeiros três meses após a publicação. A alternativa da coluna E cita 45 dias, aplicável ao Brasil (caput). A alternativa da coluna F menciona seis meses, não previsto. A alternativa da coluna G sugere vigência imediata, não mencionada. A alternativa da coluna H indica um ano, também não previsto.
Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)