A alternativa correta indica que apenas a afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º, § 1º estabelece o prazo de três meses para vigência em Estados estrangeiros. A afirmativa 2 está incorreta, pois não há exigência de homologação pelo STF para vigência de leis no exterior. A afirmativa 3 está incorreta, pois o prazo no exterior (três meses) difere do nacional (45 dias, caput). As alternativas das colunas E, F, G e H são incorretas por incluírem afirmativas erradas.
Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)