A alternativa correta está fundamentada no dispositivo que define a função essencial do Ministério Público como instituição permanente, voltada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A primeira alternativa incorreta menciona a promoção de políticas públicas ambientais, o que não é a função primordial, mas uma possível atribuição secundária. A segunda alternativa incorreta limita a fiscalização a recursos públicos, o que não abrange toda a função do Ministério Público. A terceira alternativa incorreta sugere a execução de decisões judiciais municipais, que não está prevista como função principal. A quarta alternativa incorreta aponta para mediação de conflitos trabalhistas, que está fora do escopo definido pela lei.
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.