A alternativa correta está alinhada com o texto do artigo, que define a função primordial do Ministério Público como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A alternativa que menciona a promoção de políticas públicas estaduais é incorreta, pois o Ministério Público não tem essa atribuição direta, mas sim a defesa de interesses coletivos e difusos. A fiscalização direta da administração pública municipal não é mencionada como função primordial, sendo uma atividade secundária e não abrangente. A garantia de execução de decisões judiciais em âmbito federal é uma distorção, já que o Ministério Público atua na promoção da justiça, não na execução direta de decisões. Por fim, representar interesses privados em litígios judiciais contraria a natureza do Ministério Público, que atua em prol de interesses públicos e indisponíveis.
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.