A alternativa correta refere-se ao princípio da independência funcional, conforme o parágrafo único do artigo, que assegura ao membro do Ministério Público autonomia em suas decisões, o que João invoca ao questionar a designação. A alternativa que menciona a unidade é incorreta, pois esse princípio refere-se à atuação do Ministério Público como instituição única, não à autonomia individual. A indivisibilidade não impede substituições, mas sim garante que o Ministério Público atue como um todo. A hierarquia não é um princípio institucional mencionado, e a continuidade é uma invenção que não consta no texto legal.
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.