A afirmação é incorreta, pois o artigo estabelece que o Ministério Público deve defender interesses sociais e individuais indisponíveis, e não se limita a interesses individuais disponíveis. A abstenção nesse caso contraria suas atribuições.
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.