Explicação: A alternativa correta está baseada no Art. 3º, inciso II, que define que a área de apoio especializado exige registro no órgão fiscalizador da profissão ou domínio de habilidades específicas, a critério da administração.
A alternativa sobre formação em Direito é incorreta, pois essa exigência aplica-se à área judiciária (Art. 3º, inciso I). A alternativa sobre planejamento e supervisão técnica é errada, pois essas atividades são atribuídas à Carreira de Analista Judiciário (Art. 4º, inciso I). A alternativa sobre curso de desenvolvimento gerencial é incorreta, pois isso se aplica a funções comissionadas gerenciais (Art. 5º, § 3º). A alternativa sobre experiência administrativa é errada, pois o Art. 3º não menciona essa exigência.
Art. 3º, inciso II área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;