A alternativa correta reflete o artigo 1º, que abrange a composição e competência dos órgãos, a regulamentação de processos e julgamentos, e a fixação de procedimentos administrativos e disciplinares. A primeira alternativa incorreta limita o escopo ao ignorar processos judiciais (artigo 1º). A segunda alternativa incorreta foca em crimes militares, não mencionados no artigo 1º. A terceira alternativa incorreta omite a competência dos órgãos e processos (artigo 1º). A quarta alternativa incorreta restringe o Regimento ao Presidente, contrariando o artigo 1º.
Art. 1º Este Regimento estabelece a composição e a competência dos órgãos do Superior Tribunal Militar, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos por lei e fixa os procedimentos administrativos e disciplinares legais que lhe são pertinentes.