A alternativa correta está alinhada com o Art. 1º, inciso II, que visa preservar a reputação do servidor por condutas éticas, e com o Art. 4º, que exige publicidade dos atos administrativos, salvo em casos legais. Divulgar informações não sigilosas promove transparência. As demais alternativas são incorretas: a primeira contraria a publicidade exigida; a segunda sugere consulta posterior, inadequada; a terceira ignora restrições de sigilo; e a quarta introduz uma exigência judicial não prevista.
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União e criadas a Comissão de Ética e a Comissão Especial de Ética da Justiça Militar da União, com o objetivo de:
I – estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores; e
II – preservar a imagem e a reputação do servidor da JMU, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas neste Código.
Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.