O artigo determina que as continências, assim como uniformes, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial, são definidos por ato do Chefe do Executivo, por meio de Decreto. As demais alternativas atribuem a responsabilidade a entidades ou procedimentos não previstos no texto.
Art. 2º - Os uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda Municipal de Marabá serão determinados por ato do Chefe do Executivo, por meio de Decreto.