A alternativa correta regulamenta as situações de conflito de interesses, os requisitos para ocupantes com acesso a informações privilegiadas, os impedimentos pós-exercício e as competências para fiscalização e prevenção, conforme disposto no Art. 1º, que estabelece o objetivo geral da lei. A alternativa sobre penalidades é incorreta, pois o Art. 12 trata de improbidade administrativa, não o Art. 1º. A alternativa sobre nomeação de cargos não está prevista na lei. A divulgação de informações sigilosas é abordada no Art. 5º, inciso I, e no Art. 6º, inciso I, mas não como objeto do Art. 1º. A criação de comissões de ética não é mencionada como requisito no Art. 1º, mas sim no Art. 8º, que referencia a Comissão de Ética Pública já instituída.
Art. 1º As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei.