A conduta esperada de Maria é resguardar as informações privilegiadas, conforme exigido pela lei, para evitar conflitos de interesses ou uso indevido que possa trazer vantagem econômica. Compartilhar com a equipe, consultar o jurídico, usar para investimentos pessoais ou informar a chefia para autorização não são medidas adequadas, pois não garantem a proteção da informação sigilosa antes de sua divulgação pública.
Art. 1º As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei.