A afirmativa 1 está correta, pois cargos de natureza especial estão incluídos no regime da lei, conforme o inciso II do art. 2º. A afirmativa 2 está incorreta, pois a lei abrange cargos DAS-5 e 6, não apenas superiores a DAS-5, conforme o inciso IV do art. 2º. A afirmativa 3 está correta, pois o parágrafo único do art. 2º inclui ocupantes de cargos com acesso a informações privilegiadas. A afirmativa 4 está incorreta, pois a lei se aplica a cargos no Poder Executivo federal, não a empresas privadas.
Art. 2º Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
I - de ministro de Estado;
II - de natureza especial ou equivalentes;
III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.