A afirmação está incorreta, pois o Art. 2º não inclui o Poder Judiciário, aplicando-se apenas aos funcionários do Executivo, autarquias, Legislativo e órgãos como Tribunal de Contas.
Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei: I - aos funcionários do Poder Executivo; II - aos funcionários autárquicos do Estado; III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo; IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.