A alternativa correta reflete o Art. 1º, que abrange migrantes, visitantes e emigrantes. As alternativas incorretas limitam o escopo a asilo, fronteiras, apatridia ou extradição, que não são o foco principal.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.