O § 1º do Art. 1º determina que substâncias psicotrópicas não controladas pelo Ministério da Saúde estão sujeitas às medidas de controle desta Lei. As demais opções não se aplicam.
Art. 1º, § 1º - Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.