A decisão do gestor público não está em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei 14.133/2021. O Art. 5º lista explicitamente os princípios da publicidade e da transparência entre os princípios a serem observados na aplicação desta Lei. Portanto, a não divulgação de informações sobre as propostas recebidas vai contra esses princípios.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).