A resposta correta é "Utilizar a modalidade diálogo competitivo, seguida de uma licitação na modalidade concorrência, com critério de julgamento de técnica e preço, incluindo no edital exigências de prova de conceito, transferência de tecnologia e plano de capacitação". Esta abordagem é a mais adequada considerando os seguintes aspectos da Lei nº 14.133/2021:<br><br>1. O diálogo competitivo (Art. 6º, XLII) é indicado para contratações que envolvam inovação tecnológica e quando a administração não pode definir com precisão as especificações técnicas (Art. 32, I).<br><br>2. Após o diálogo competitivo, a concorrência (Art. 6º, XXXVIII) é apropriada para contratação de bens e serviços especiais.<br><br>3. O critério de julgamento de técnica e preço (Art. 6º, XXXVIII, 'c') é adequado para objetos de natureza predominantemente intelectual ou de inovação tecnológica (Art. 36).<br><br>4. A exigência de prova de conceito está prevista no Art. 17, II, para demonstração do objeto ofertado.<br><br>5. A transferência de tecnologia e o plano de capacitação podem ser incluídos como obrigações do contratado (Art. 104), alinhando-se com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável (Art. 5º).<br><br>6. O valor do projeto (R$ 30 milhões) não o caracteriza como de grande vulto, mas sua complexidade justifica uma abordagem mais elaborada.<br><br>Esta estratégia permite ao órgão explorar diferentes soluções inovadoras, selecionar a mais adequada, e garantir a transferência de conhecimento e tecnologia, promovendo o desenvolvimento de capacidades internas.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).<br><br>Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:<br><br>XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e