A alternativa correta lista os princípios e valores do Art. 2º. As demais alternativas são incorretas porque: a primeira inclui "autonomia funcional", "confidencialidade" e "urbanidade", não mencionados; a segunda omite princípios e adiciona "imparcialidade" e "colaboração interinstitucional", não previstos; a terceira substitui valores por "sigilo processual" e "hierarquia funcional", ausentes no artigo; a quarta inclui "inovação tecnológica", não referida.
Art. 2º O exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos deste Código e guiada pelos princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro.