A afirmação está errada, pois o artigo exige conduta guiada por princípios como cortesia.
Art. 2º O exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos deste Código e guiada pelos princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro.