A resolução estabelece que suas disposições se aplicam ao Conselho Nacional do Ministério Público, que deve fornecer informações de forma transparente e em linguagem clara. A conduta descrita está em conformidade com a norma.
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências.
Parágrafo único. A presente Resolução é também aplicável ao Conselho Nacional do Ministério Público.