A resolução, ao regulamentar a Lei nº 12.527/2011, proíbe exigir motivos para pedidos de informações de interesse público. A exigência de justificativa é contrária à norma.
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências.
Parágrafo único. A presente Resolução é também aplicável ao Conselho Nacional do Ministério Público.